“STJ Reconhece Validade da Notificação por E-mail ao Devedor Fiduciante: Entenda os Impactos”
A notificação do devedor fiduciante é uma etapa essencial antes da consolidação da propriedade pelo credor em contratos de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Até pouco tempo, essa comunicação era realizada por meio de cartório de títulos e documentos, o que demandava tempo e custos adicionais.
No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante avanço: a notificação do devedor pode ser feita por e-mail, desde que o endereço eletrônico conste expressamente no contrato firmado.
Neste artigo, explicamos o que mudou, os cuidados necessários e os reflexos práticos para credores e devedores.
O Que Decidiu o STJ?
O STJ em julgamento do Recurso Especial – REsp 2.183.860/DF decidiu que é válida a notificação extrajudicial realizada por e-mail, desde que:
- o endereço eletrônico tenha sido fornecido pelo próprio devedor fiduciante;
- conste expressamente no contrato de alienação fiduciária como meio hábil de comunicação entre as partes;
- haja comprovação do envio e da entrega do e-mail.
Essa decisão vem em linha com o entendimento de que os contratos devem respeitar a autonomia da vontade das partes, inclusive no que diz respeito aos meios de comunicação utilizados.
O E-mail Como Meio Oficial de Notificação: É Seguro?
A grande inovação é o reconhecimento do e-mail como meio formal para fins de notificação, algo que já vinha sendo usado amplamente na prática, mas ainda gerava debates no Judiciário.
Para que o procedimento seja considerado válido:
- o e-mail precisa estar expressamente previsto no contrato;
- recomenda-se que o envio seja feito com confirmação de leitura ou certificado de envio;
- a mensagem deve conter todos os elementos exigidos pela Lei nº 9.514/97, como o prazo para purgação da mora e as consequências do não pagamento.
Quais os Reflexos Para as Partes?
Para o credor, a decisão representa maior agilidade e menor custo na realização do procedimento de notificação, além de reduzir a burocracia.
Já para o devedor fiduciante, é fundamental estar atento às comunicações recebidas por e-mail, sobretudo quando houver previsão contratual para esse meio. Ignorar um e-mail pode significar perda do bem sem sequer ter tomado conhecimento da cobrança.
Atenção: O Contrato é a Base de Tudo
Se você é credor, é essencial que o contrato de alienação fiduciária contenha:
- cláusula clara sobre o uso do e-mail como meio de comunicação;
- o endereço eletrônico atualizado do devedor;
- a ciência e concordância do devedor com essa forma de notificação.
Já o devedor deve ficar atento às cláusulas contratuais e manter seus dados atualizados junto ao credor para evitar surpresas desagradáveis.
Conclusão: Modernização com Segurança Jurídica
A decisão do STJ mostra que o Judiciário está se adequando à realidade digital, mas sem abrir mão da segurança jurídica. O uso do e-mail como forma válida de notificação, quando pactuado pelas partes, é um passo importante para tornar os negócios mais céleres e eficientes.
Caso você esteja enfrentando problemas com alienação fiduciária, notificações ou execução do imóvel, um advogado especialista em Direito Imobiliário pode orientá-lo e garantir seus direitos.
STJ Reconhece validade da notificação por e-mail ao devedor fiduciante: Entenda os impactos
Veja também: Recebi mandado de reintegração de posse: o que fazer?