“Quem pode participar de leilão judicial Saiba quem está autorizado a arrematar um imóvel”
Com a popularização dos leilões judiciais como forma de adquirir imóveis por valores abaixo do mercado, é comum surgir a dúvida: qualquer pessoa pode arrematar um bem em leilão judicial?
A resposta é que a maioria das pessoas físicas e jurídicas pode sim participar, desde que respeitadas algumas exceções previstas em lei. Neste artigo, você vai entender quem pode e quem não pode arrematar bens em leilões judiciais, especialmente imóveis, e como funciona o processo de participação.
Quem pode arrematar em leilão judicial?
De modo geral, qualquer pessoa maior de 18 anos, com capacidade civil e que não esteja impedida legalmente, pode participar de um leilão judicial. Isso inclui:
- Pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras;
- Pessoas jurídicas (empresas), por meio de seus representantes legais;
- Advogados, desde que não estejam envolvidos diretamente no processo em que o bem está sendo leiloado.
A participação costuma ser feita por meio de cadastro em plataformas de leilão eletrônico, com envio de documentos e aceite dos termos do edital.
Quem não pode arrematar em leilão judicial?
O Código de Processo Civil, em seu artigo 890, impõe algumas restrições, especialmente para proteger a lisura do processo. Em geral, não podem arrematar:
- O juiz, o escrivão, o leiloeiro e demais servidores diretamente ligados ao processo;
- O depositário do bem, ou seja, aquele que foi nomeado para guardá-lo;
- O advogado das partes, salvo se estiver agindo em nome próprio e não representar nenhuma das partes no processo;
- Os cônjuges, ascendentes e descendentes dessas pessoas, quando a participação puder gerar conflito de interesses;
- O próprio devedor, salvo se todos os credores concordarem expressamente com a arrematação.
Essa regra visa evitar fraudes, simulações ou favorecimento indevido dentro do processo judicial.
E o advogado pode arrematar?
Sim, advogados podem participar de leilões judiciais, mas há uma importante restrição: eles não podem arrematar bens nos processos em que atuam ou representaram alguma das partes, sob pena de nulidade do ato e sanções ético-disciplinares.
Por outro lado, se o advogado não tiver qualquer relação com o processo, ele pode arrematar normalmente, como qualquer cidadão.
É preciso cadastro prévio?
Sim. Hoje, a maioria dos leilões judiciais é realizada de forma online, por plataformas autorizadas pelos Tribunais de Justiça. Para participar, o interessado deve:
- Fazer um cadastro no site do leiloeiro oficial;
- Enviar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Aceitar os termos do edital e assinar termo de responsabilidade;
- Aguardar a liberação da conta para ofertar lances.
É fundamental ler atentamente o edital do leilão, pois ele traz todas as regras específicas, formas de pagamento, comissão do leiloeiro e condições do bem.
Vale a pena arrematar imóvel em leilão?
Imóveis em leilão judicial costumam ter preços bem abaixo do mercado, podendo representar uma ótima oportunidade de investimento. Porém, também envolvem riscos, como:
- Débitos de responsabilidade do arrematante;
- Ocupação irregular;
- Falta de regularização documental.
Por isso, o ideal é consultar um advogado especialista antes de dar lances, para verificar a viabilidade jurídica da arrematação e evitar prejuízos.
Conclusão
Participar de um leilão judicial é acessível para a maioria das pessoas, mas exige atenção às regras legais e aos impedimentos previstos. Estar bem orientado faz toda a diferença para garantir segurança jurídica e tranquilidade na aquisição do bem.
Quem pode participar de leilão judicial Saiba quem está autorizado a arrematar um imóvel
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