“O que é uma ação de extinção de condomínio?”
A convivência entre coproprietários de um imóvel nem sempre é fácil. Quando não há mais interesse em manter a propriedade em conjunto, surge uma solução legal: a ação de extinção de condomínio. Mas afinal, o que é essa ação e quando ela pode ser usada?
Entendendo o condomínio de bens
O condomínio, nesse caso, não tem relação com edifícios ou apartamentos. No Direito, condomínio é quando duas ou mais pessoas possuem, juntas, um mesmo bem, como um imóvel, um terreno ou uma casa herdada.
Essa situação é comum em casos de:
- Herança entre irmãos ou familiares;
- Imóveis comprados em conjunto;
- Divórcios, quando o bem não é partilhado imediatamente.
O que é a extinção de condomínio?
A extinção de condomínio é a forma legal de encerrar essa copropriedade. Quando um ou mais coproprietários não desejam mais manter o imóvel em comum, é possível solicitar ao Judiciário que a situação seja resolvida.
Se não houver acordo entre os coproprietários, a ação de extinção de condomínio pode ser usada para:
- Forçar a venda do imóvel e dividir o valor entre os proprietários, proporcionalmente à parte de cada um;
- Dividir fisicamente o bem, se for possível (ex: um terreno que pode ser desmembrado).
Precisa da concordância dos outros proprietários?
Não. Nenhum coproprietário é obrigado a permanecer no condomínio contra a vontade. Se os demais não concordarem com a venda ou divisão, a Justiça pode decidir pela extinção do condomínio por meio de uma ação judicial.
É necessário um advogado?
Sim. A extinção de condomínio é um processo judicial que exige conhecimento técnico e jurídico. Um advogado especializado pode orientar sobre a documentação, os prazos e a melhor estratégia para defender seus interesses.
O que é uma ação de extinção de condomínio?
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