Escritura de Imóvel: Devo informar a origem e meios de pagamento?
A formalização da compra e venda de imóveis sempre exigiu atenção redobrada às informações constantes na escritura pública. Com a entrada em vigor do Provimento nº 161/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa atenção se torna ainda mais importante, especialmente no que se refere à indicação da origem dos pagamentos.
Neste artigo, vamos explicar de forma didática o que mudou, quais são as novas exigências e como isso afeta compradores, vendedores e profissionais do mercado imobiliário.
O que determina o Provimento 161/2024?
O Provimento nº 161/2024, publicado pelo CNJ, introduz mudanças importantes na elaboração de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro e aumentar a transparência nas transações imobiliárias.
Entre as principais inovações, destaca-se a obrigatoriedade de indicar, de forma clara e expressa, os seguintes elementos:
Forma de pagamento: especificando se o valor foi pago à vista, parcelado, mediante financiamento bancário ou outra modalidade.
Meios utilizados: detalhamento dos instrumentos financeiros utilizados na transação, como transferência bancária, PIX, cheque nominal ou outro.
Dados bancários das contas utilizadas: inclusão das informações das contas bancárias de origem e de destino dos valores envolvidos.
Identificação dos titulares das contas: para garantir que os recursos estão vinculados aos próprios contratantes, evitando interposições ou terceiros ocultos.
Qual é o objetivo dessa nova exigência?
O principal objetivo do Provimento é evitar práticas ilícitas, como:
Lavagem de dinheiro: dificultando a ocultação da origem de recursos.
Fraudes: reduzindo o risco de transações simuladas ou fictícias.
Evasão fiscal: garantindo que todas as operações sejam corretamente declaradas e tributadas.
O CNJ busca, assim, fortalecer a segurança jurídica nas transações imobiliárias e garantir maior rastreabilidade dos fluxos financeiros.
Como isso impacta quem compra ou vende um imóvel?
Para os compradores e vendedores, a mudança implica em um dever maior de organização e transparência:
✅ Será necessário manter registrados os comprovantes de transferência ou pagamento.
✅ As partes deverão informar corretamente os dados bancários utilizados na operação.
✅ Escrituras que não atenderem a essas exigências podem não ser lavradas pelo tabelião.
Além disso, profissionais como corretores de imóveis, advogados e contadores devem orientar seus clientes sobre essas novas obrigações, prevenindo problemas na formalização da escritura.
O que acontece se a escritura não indicar esses dados?
A falta das informações exigidas pelo Provimento nº 161/2024 pode gerar:
❌ Recusa do tabelião em lavrar a escritura, por descumprimento das normas legais.
❌ Atrasos na formalização da transferência do imóvel.
❌ Riscos futuros, como questionamentos sobre a validade da transação, investigação por órgãos de controle ou problemas fiscais.
Portanto, é fundamental que todos os envolvidos estejam atentos e preparados para cumprir integralmente as novas exigências.
A quem se aplica essa obrigação?
Essa obrigação é aplicável a todas as escrituras públicas de compra e venda de bens imóveis lavradas a partir da entrada em vigor do Provimento nº 161/2024, em todo o território nacional. Não se limita a negócios de alto valor, abrangendo transações de qualquer montante.
A importância da assessoria jurídica
O Provimento nº 161/2024 representa um avanço importante para a segurança das transações imobiliárias, mas também traz novas responsabilidades para as partes envolvidas.
Por isso, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar sobre a documentação necessária, garantir o correto cumprimento das exigências legais e evitar prejuízos.
Se você pretende comprar ou vender um imóvel, ou atua no setor imobiliário, entre em contato conosco para receber uma orientação especializada e segura.
Escritura de imóvel: Devo informar a origem e meios de pagamento?
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