“É possível pedir usucapião de imóvel de herança Entenda seus direitos”
Essa é uma dúvida comum de quem mora há anos em um imóvel deixado por um parente falecido e nunca viu a partilha ser formalizada. O tempo passou, nenhum inventário foi feito, os herdeiros não se entendem, e surge a pergunta: é possível regularizar esse imóvel por meio da usucapião?
A resposta é: depende do caso concreto. Vamos entender quando isso é possível e quais os requisitos.
O que é usucapião?
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos certos requisitos legais, como tempo de ocupação, ausência de oposição e a existência de um “animus domini” (vontade de agir como dono).
Usucapião de imóvel de herança: é possível?
Em algumas situações, sim, é possível pedir a usucapião de um imóvel deixado como herança, especialmente quando:
- O imóvel não foi partilhado formalmente via inventário ou escritura pública.
- O interessado exerce a posse com exclusividade, ou seja, ocupa o imóvel sozinho, sem oposição dos demais herdeiros, há muitos anos;
- A posse é pacífica, contínua e com intenção de dono (animus domini);
- O prazo legal é cumprido (geralmente 10 anos, por tratar-se de uso residencial do imóvel).
Por outro lado, não é possível pedir usucapião se o imóvel está em litígio entre os herdeiros ou se há disputa judicial sobre a posse.
Exemplo prático
Imagine que João faleceu e deixou uma casa. Um dos filhos, Pedro, passou a morar sozinho no imóvel, sem que nenhum dos outros herdeiros se opusesse, e lá permanece por mais de 10 anos, pagando impostos, realizando benfeitorias e cuidando do bem como se fosse seu.
Neste caso, Pedro pode sim buscar o reconhecimento da usucapião, judicial ou extrajudicialmente (em cartório), desde que consiga comprovar todos os requisitos legais.
Documentos que ajudam a comprovar a posse
Para entrar com o pedido de usucapião, é importante reunir documentos como:
- Comprovantes de residência no local;
- Pagamento de IPTU e contas (água, luz, etc.);
- Declarações de vizinhos;
- Fotografias;
- Certidões negativas de oposição ou ações judiciais;
- Planta e memorial descritivo do imóvel.
Quando o imóvel de herança não pode ser usucapido?
Se houve partilha formal do bem no inventário, e um dos herdeiros se recusar a sair do imóvel, a questão vira posse injusta ou esbulho, e não cabe usucapião. Nesses casos, os demais herdeiros podem ingressar com ação judicial dissolução do condomínio e a venda judicial do bem ou pedido de aluguel proporcional.
A usucapião é um caminho viável para regularizar imóveis de herança abandonados ou ignorados por anos, mas é necessário analisar o caso com cautela e avaliar a situação da posse, o tempo de ocupação e se houve oposição de outros herdeiros.
Se você está nessa situação, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para avaliar seus direitos e verificar a viabilidade de um pedido de usucapião.
É possível pedir usucapião de imóvel de herança Entenda seus direitos
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