“Divórcio e cotas empresariais: ex-cônjuge tem direito a lucros e dividendos até a partilha?”
O divórcio sempre envolve questões delicadas, especialmente quando há bens empresariais no patrimônio do casal. Uma dúvida comum é: o ex-cônjuge tem direito aos lucros e dividendos da empresa até que ocorra a partilha das cotas? A resposta depende do regime de bens e das circunstâncias de cada caso.
Cotas empresariais como bem comum
Quando o casamento foi realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, todas as aquisições feitas durante o matrimônio, inclusive cotas de empresa, são consideradas bens comuns. Isso significa que, mesmo que apenas um dos cônjuges seja formalmente sócio, o outro pode ter direito a parte do valor econômico dessas cotas.
Enquanto a partilha não acontece, o patrimônio do casal ainda não está completamente separado. Por isso, é possível discutir o direito aos lucros e dividendos gerados nesse período, já que esses valores são frutos diretos das cotas que pertencem, em parte, ao ex-cônjuge.
Lucros e dividendos antes da partilha
A jurisprudência tem entendido que, até a conclusão da partilha de bens, o ex-cônjuge pode sim ter direito à metade dos rendimentos provenientes das cotas empresariais adquiridas durante o casamento. No entanto, esse direito só é reconhecido se houver comprovação de que as cotas integram o patrimônio comum.
Vale lembrar que o ex-cônjuge não se torna automaticamente sócio da empresa. Ele apenas tem direito à parte econômica das cotas, não à gestão ou administração do negócio.
A importância da prova e da assessoria jurídica
Cada caso é único. É fundamental comprovar a data de aquisição das cotas, o regime de bens adotado e os rendimentos gerados após o divórcio. Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Empresarial é essencial para garantir que os direitos de cada parte sejam respeitados.
Conclusão: equilíbrio e transparência na partilha
O divórcio e as cotas empresariais exigem análise cuidadosa e soluções justas. Enquanto a partilha não é finalizada, o ex-cônjuge pode ter direito aos lucros e dividendos, desde que as cotas façam parte do patrimônio comum. O diálogo e a orientação jurídica adequada ajudam a evitar conflitos e assegurar uma divisão equilibrada dos bens.
Divórcio e cotas empresariais: ex-cônjuge tem direito a lucros e dividendos até a partilha?
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