“Como o STJ define a partilha de FGTS e de outros bens do casal?”
Quando um relacionamento chega ao fim, uma das maiores dúvidas é sobre como ocorre a partilha dos bens.
Entre os temas mais discutidos nos tribunais está a divisão do FGTS acumulado durante o casamento e o destino de outros bens conquistados ao longo da união.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimentos importantes sobre o assunto, e entender como essas regras funcionam pode evitar muitos conflitos.
O que diz o STJ sobre o FGTS na partilha de bens?
O STJ entende que o saldo do FGTS acumulado durante o casamento deve ser partilhado entre os cônjuges quando o regime for o de comunhão parcial de bens.
Isso ocorre porque o tribunal considera o FGTS um patrimônio adquirido pelo trabalho ao longo da união, e portanto, deve seguir as mesmas regras aplicadas aos demais bens comuns.
Em termos simples:
- O valor do FGTS gerado durante o casamento pertence a ambos;
- O valor anterior à união é exclusivo do titular da conta;
- Saques feitos durante o casamento e usados para comprar bens também entram na partilha.
Esse entendimento vale tanto para casamentos quanto para uniões estáveis, desde que comprovada a convivência pública e duradoura.
E quanto aos outros bens do casal?
A regra geral do STJ é clara: todos os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois, independentemente de quem pagou ou em nome de quem estão registrados.
Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras e até investimentos.
No entanto, bens recebidos por herança ou doação não entram na partilha, pois são considerados pessoais.
O que fazer para garantir seus direitos?
Na hora da separação ou do divórcio, é essencial buscar orientação jurídica com um advogado de família.
Somente um profissional poderá avaliar os documentos, verificar o período de convivência e orientar sobre a forma correta de calcular os valores devidos.
Além disso, o advogado poderá requerer judicialmente a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para apuração do saldo do FGTS a ser dividido.
O STJ tem sido firme em garantir que a partilha de FGTS e de outros bens do casal siga princípios de igualdade e justiça.
Assim, quem construiu patrimônio em conjunto tem direito à divisão proporcional, mesmo que o bem esteja em nome de apenas um dos cônjuges.
Como o STJ define a partilha de FGTS e de outros bens do casal?
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