“Atraso na entrega do imóvel na planta: quais os seus direitos como comprador?”
A compra de um imóvel na planta costuma ser uma escolha estratégica: preço mais acessível, possibilidade de personalização e parcelamento facilitado. No entanto, um dos maiores temores de quem adquire imóveis nessa modalidade é o atraso na entrega da obra, um problema infelizmente comum no mercado imobiliário brasileiro.
Se você está passando por essa situação ou deseja se prevenir, este artigo explica quais são os seus direitos, o que a lei prevê sobre prazos de tolerância, e como buscar indenização ou rescindir o contrato caso o atraso seja excessivo ou injustificado.
Existe um Prazo Legal para Entrega do Imóvel?
A legislação brasileira não fixa um prazo-padrão para a entrega de imóveis na planta. Esse prazo deve constar expressamente no contrato de compra e venda.
Contudo, é comum que os contratos prevejam uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos além do prazo previsto para a entrega, o que tem sido aceito pelo Judiciário desde que essa cláusula esteja claramente informada e não represente desequilíbrio contratual.
Importante: Mesmo com a cláusula de tolerância, a construtora deve justificar eventual atraso e respeitar os princípios da boa-fé e transparência.
Atraso na Entrega: Quais os Direitos do Comprador?
Se o prazo contratual (incluindo a tolerância) for ultrapassado, o comprador passa a ter direitos legais e pode buscar compensações na Justiça. Entre os principais direitos estão:
1. Indenização por Lucros Cessantes
Se o comprador deixou de receber aluguéis ou teve de continuar pagando aluguel por causa do atraso, é possível exigir indenização por lucros cessantes. Essa compensação busca reparar a perda econômica gerada pelo não recebimento do imóvel no prazo acordado.
2. Danos Morais
Em situações mais graves, como atrasos excessivos, descaso da construtora, dificuldades financeiras causadas ao comprador, também é possível pleitear indenização por danos morais.
3. Rescisão do Contrato com Devolução dos Valores Pagos
Se o atraso for considerado inadmissível ou se o comprador não quiser mais seguir com o negócio, ele pode solicitar a rescisão contratual com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, inclusive com possibilidade de multa contra a construtora.
4. Multa por Descumprimento Contratual
Caso o contrato preveja multa para o atraso da obra (assim como há multa para atraso de parcelas pelo comprador), ela também pode ser exigida judicialmente.
O Que Fazer em Caso de Atraso na Entrega do Imóvel?
Reúna todos os documentos relacionados à compra: contrato, aditivos, comprovantes de pagamento e materiais publicitários.
Verifique o prazo contratual de entrega e a existência da cláusula de tolerância.
Notifique extrajudicialmente a construtora, exigindo explicações e informações atualizadas sobre a obra.
Procure um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar o caso e indicar o melhor caminho: indenização, rescisão ou negociação.
O Que Dizem os Tribunais?
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é clara: o comprador não pode ser penalizado por atrasos injustificados da construtora. Diversas decisões têm reconhecido o direito à indenização por lucros cessantes e, em alguns casos, danos morais, além da devolução integral das quantias pagas em caso de distrato motivado pelo atraso excessivo.
Conclusão: Você Não Precisa Aceitar o Prejuízo
Se você comprou um imóvel na planta e a construtora não entregou no prazo, seus direitos estão amparados pela lei e pelo Judiciário. Ninguém é obrigado a suportar atrasos injustificados, prejuízos financeiros e desequilíbrio contratual.
O ideal é sempre agir com orientação jurídica especializada para garantir a melhor solução com segurança jurídica. Seja para negociar, buscar indenização ou rescindir o contrato, o suporte de um advogado imobiliarista faz toda a diferença.
Atraso na entrega do imóvel na planta: quais os seus direitos como comprador?
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