Contratei um serviço e me arrependi, e agora?
“Contratei um serviço e me arrependi e agora?” Muito se fala sobre o “direito de arrependimento” que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu art. 49, porém, essa modalidade de quebra de contrato, em regra, seria útil apenas para contratações feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, serviços…