“Comprei um imóvel na planta e descobri que a construção é irregular o que fazer?”
A compra de um imóvel na planta é cercada de expectativas, afinal, trata-se da realização de um sonho ou de um investimento importante. No entanto, muitos consumidores se deparam com uma dura realidade após a assinatura do contrato: a obra não está regularizada, e o empreendimento sequer possui registro de incorporação imobiliária, exigido por lei.
Mas o que fazer nesses casos? É possível exigir a regularização da obra? Dá para rescindir o contrato e reaver os valores pagos?
Neste artigo, explicamos os direitos do comprador e as alternativas jurídicas disponíveis para enfrentar essa situação.
Entenda o Problema: O que é uma Construção Irregular?
Pela Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias), nenhuma unidade imobiliária pode ser vendida na planta sem que haja o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Esse registro garante que a obra está legalizada junto aos órgãos públicos, com apresentação de:
- Projeto aprovado pela prefeitura;
- Matrícula atualizada do terreno;
- Certidões negativas;
- Memorial descritivo;
- Indicação dos responsáveis técnicos;
- Cronograma físico-financeiro, entre outros.
Se a construtora ou incorporadora vendeu unidades sem esse registro, a negociação é considerada irregular e coloca o comprador em risco de não receber o imóvel ou enfrentar atrasos indefinidos.
O Que o Comprador Pode Fazer?
1. Tentar a Regularização Administrativa da Obra
Em alguns casos, a empresa responsável pode ainda não ter finalizado o trâmite legal por descuido ou demora burocrática. Nessa hipótese, o comprador pode:
- Notificar extrajudicialmente a construtora para exigir a regularização imediata;
- Solicitar documentação que comprove a existência do pedido de registro da incorporação;
- Exigir prazos e compromissos formais.
Se houver boa-fé da empresa, é possível que a situação se resolva administrativamente, ainda que tardiamente.
No entanto, a venda sem registro é ilegal, ainda que venha a ser regularizada depois. O consumidor continua com o direito de rescindir o contrato se assim desejar.
2. Propor Ação Judicial de Rescisão Contratual com Devolução de Valores
Se a incorporadora não providenciar a regularização, o consumidor pode ingressar com ação judicial de rescisão contratual, com base na violação à Lei de Incorporações e no descumprimento contratual.
Nesta ação, é possível pedir:
- Devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente;
- Multa contratual, se prevista para casos de descumprimento;
- Multa legal pelo descumprimento das disposições da Lei 591/1964
- Danos materiais e morais, a depender do caso;
- Honorários advocatícios e custas processuais.
O Judiciário tem entendido que a venda sem registro de incorporação configura vício jurídico grave, que autoriza a resolução do contrato com devolução integral das quantias pagas, além de indenização por eventuais prejuízos causados.
Importância da Assessoria Jurídica Especializada
Diante de uma situação delicada como essa, é essencial contar com um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá:
- Analisar a documentação do empreendimento;
- Avaliar se há cláusulas abusivas no contrato;
- Propor a melhor estratégia jurídica: regularização ou rescisão;
- Representar o comprador judicialmente.
Além disso, um advogado pode negociar extrajudicialmente com a incorporadora, buscando uma solução amigável que evite o litígio.
Conclusão: Seus Direitos Precisam Ser Respeitados
A venda de imóveis na planta sem o devido registro de incorporação é ilegal e fere o princípio da boa-fé nas relações de consumo. O comprador que se depara com essa irregularidade não precisa aceitar o prejuízo — há respaldo legal para buscar a regularização da obra ou até mesmo a rescisão contratual com devolução dos valores pagos e indenizações.
Ao primeiro sinal de irregularidade, procure orientação jurídica especializada. A atuação rápida pode evitar perdas financeiras maiores e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Comprei um imóvel na planta e descobri que a construção é irregular O que fazer?
Veja também: Encerramento da pensão alimentícia: é possível fazer um acordo?