“Ex-companheiro pode manter fotos da ex nas redes sociais?”
O fim de um relacionamento pode gerar diversos conflitos, inclusive sobre o direito de manter ou excluir fotos antigas do ex-companheiro publicadas em redes sociais. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) analisou um caso em que uma ex-companheira ajuizou ação para obrigar o ex a excluir as imagens dela do perfil pessoal, alegando violação à sua intimidade e direito à privacidade.
A decisão, no entanto, foi pela manutenção das fotos, abrindo espaço para reflexões importantes sobre o direito à imagem, liberdade de expressão e os limites da privacidade no ambiente digital.
O caso julgado pelo TJDF: direito à imagem x liberdade de expressão
Na ação judicial, a autora alegava que, com o término do relacionamento, não consentia mais com a exposição de suas imagens nas redes sociais do ex-companheiro, pedindo sua exclusão imediata.
O TJDF, contudo, entendeu que as imagens foram publicadas originalmente com consentimento e dentro do contexto de uma relação afetiva. Assim, não haveria ofensa à intimidade nem abuso do direito à imagem, uma vez que:
✅ As fotos não possuíam conteúdo vexatório ou ofensivo;
✅ Não havia evidências de que o ex-companheiro estivesse utilizando as imagens para prejudicar a autora;
✅ As publicações tinham caráter afetivo e memorial, preservando momentos vividos em comum.
Assim, o Tribunal entendeu que, ausente ofensa ou finalidade ilícita, não há obrigação legal de excluir as fotos após o fim do relacionamento.
O que prevaleceu na decisão: boa-fé e função social das redes sociais
O TJDF destacou que, na análise de conflitos entre direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à imagem, deve-se ponderar os interesses envolvidos, buscando uma solução equilibrada.
No caso, pesou o entendimento de que:
- A simples manutenção de fotos que retratam momentos passados, sem caráter ofensivo, não representa violação à intimidade.
- A remoção das imagens só seria cabível se ficasse demonstrado abuso de direito, má-fé ou uso das imagens para fins que comprometessem a dignidade ou a reputação da pessoa exposta.
Assim, prevaleceu o princípio da boa-fé, reconhecendo-se que não se pode obrigar a exclusão automática de todas as fotos conjuntas simplesmente pelo fim do relacionamento.
Qual a interpretação atual da jurisprudência sobre fotos de ex em redes sociais?
A decisão do TJDF segue uma tendência da jurisprudência brasileira que busca equilibrar o respeito à privacidade com a preservação da liberdade de expressão nas redes sociais.
Os tribunais têm entendido que:
➡️ O direito à imagem e à privacidade pode justificar a exclusão de fotos quando há:
- Divulgação sem consentimento;
- Conteúdo ofensivo, vexatório ou difamatório;
- Violação à honra ou exposição desnecessária.
➡️ Porém, quando as imagens:
✅ Foram publicadas com consentimento durante a relação;
✅ Não possuem caráter ofensivo;
✅ São mantidas sem abuso ou intenção de prejudicar;
Não há violação automática de direitos, e a exclusão não é obrigatória.
Como ficam as relações entre ex-companheiros no ambiente digital?
O fim de um relacionamento não extingue automaticamente os efeitos jurídicos relacionados às imagens compartilhadas durante a convivência.
Por isso, antes de pleitear judicialmente a exclusão de fotos, é importante considerar:
✅ A natureza e o conteúdo das imagens;
✅ A existência de consentimento prévio;
✅ A finalidade da manutenção da foto;
✅ Se há risco real de violação à intimidade ou à honra.
Cada caso será analisado conforme suas peculiaridades, sempre à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da função social das redes sociais.
Conclusão: a importância de orientação jurídica
A decisão do TJDF reforça que o direito à privacidade, embora fundamental, não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos constitucionais, como a liberdade de expressão.
Se você enfrenta uma situação semelhante, seja como ex-companheiro que deseja manter fotos, seja como quem quer proteger sua imagem, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar os riscos e direitos envolvidos.
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Ex-companheiro pode manter fotos da ex nas redes sociais?
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