“Intoxicação por metanol: O consumidor tem direito à indenização por dano moral e material?”
Casos de intoxicação por metanol em bebidas e produtos adulterados têm ganhado destaque no noticiário e despertado a atenção do consumidor e das autoridades.
O metanol é uma substância altamente tóxica, proibida para consumo humano, e sua ingestão pode causar cegueira, danos neurológicos e até a morte. Mas, afinal, quem sofre esse tipo de dano tem direito à indenização por prejuízos materiais e morais?
O que é o metanol e por que ele é perigoso?
O metanol é um álcool utilizado em processos industriais, como na fabricação de solventes, combustíveis e produtos de limpeza.
Quando ingerido, ele se transforma em substâncias extremamente tóxicas, provocando lesões graves no fígado, rins e sistema nervoso central. Mesmo pequenas quantidades podem ser fatais.
Por isso, sua presença em bebidas alcoólicas representa fraude grave e risco à saúde pública, sendo responsabilidade direta de quem produziu, distribuiu ou comercializou o produto.
Quais são os direitos do consumidor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por produtos defeituosos ou adulterados.
Isso significa que a vítima não precisa provar intenção, bastando demonstrar que houve consumo do produto contaminado e ocorreram danos físicos ou materiais.
O consumidor tem direito a:
- Indenização por dano material, incluindo gastos médicos, medicamentos, internações e perda de renda;
- Dano moral, pelo sofrimento físico e psicológico decorrente da intoxicação;
- Em casos graves, é possível pleitear também pensão vitalícia ou indenização por morte, quando há perda de um familiar.
Quem deve responder pelos prejuízos?
Podem ser responsabilizados todos os integrantes da cadeia de consumo: fabricante, distribuidor e comerciante.
O STJ já reconheceu que, em situações de risco à saúde, a responsabilidade é solidária, ou seja, todos podem ser acionados judicialmente até que o consumidor seja reparado integralmente.
Além das indenizações civis, esses casos podem gerar responsabilidade criminal por lesão corporal, homicídio culposo ou crime contra as relações de consumo.
O que fazer em caso de intoxicação?
É fundamental guardar embalagens, notas fiscais e laudos médicos, pois são provas essenciais para o processo judicial.
O consumidor deve registrar boletim de ocorrência e procurar imediatamente assistência médica e orientação jurídica especializada. Um advogado de Direito do Consumidor poderá avaliar o caso, reunir provas e ajuizar a ação de indenização correspondente.
A intoxicação por metanol é uma grave violação dos direitos do consumidor e da saúde pública.
Quem sofre esse tipo de dano tem, sim, direito à indenização por prejuízos materiais e morais, além de poder buscar a responsabilização dos envolvidos na fabricação e venda do produto adulterado.
Intoxicação por metanol: O consumidor tem direito à indenização por dano moral e material?
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