“É possível fazer divórcio em cartório mesmo com filhos menores?”
O divórcio em cartório é visto como uma forma rápida e menos burocrática de encerrar o casamento. Porém, quando existem filhos menores de idade, surgem muitas dúvidas. Afinal, será que é possível se divorciar extrajudicialmente mesmo com filhos menores?
Quando o divórcio pode ser feito em cartório
A lei prevê que o divórcio extrajudicial só pode ser realizado quando:
- Há acordo entre as partes;
- Não existem filhos menores ou incapazes;
- Todas as questões patrimoniais já foram resolvidas;
- O casal está assistido por um advogado.
Nessas situações, o processo é simples, feito diretamente em cartório, sem precisar de audiência judicial.
E se o casal tiver filhos menores?
Quando existem filhos menores de idade, a regra geral é que o divórcio deve ser feito pela via judicial. Isso acontece porque o juiz e o Ministério Público precisam analisar e homologar acordos que envolvem:
- Guarda (quem ficará responsável pelos filhos);
- Pensão alimentícia;
- Direito de convivência.
Esse cuidado existe para garantir que os interesses das crianças sejam preservados.
Há alguma exceção?
Sim. Se todas as questões relacionadas aos filhos já tiverem sido decididas em processo anterior, como guarda e pensão, os cartórios podem aceitar o divórcio extrajudicial. Isso ainda depende de análise caso a caso e da regulamentação local. Por isso, a orientação de um advogado é fundamental para verificar se essa possibilidade existe.
Caminhos possíveis para quem tem filhos menores
- Divórcio consensual judicial: quando há acordo entre o casal e o juiz apenas homologa o que foi combinado.
- Divórcio litigioso: quando não há consenso e o magistrado decide sobre guarda, pensão e partilha.
Em regra, não é possível fazer divórcio em cartório quando existem filhos menores, a não ser que todas as questões envolvendo as crianças já tenham sido resolvidas judicialmente. Em qualquer situação, contar com apoio jurídico é a forma mais segura de garantir que o processo aconteça de maneira correta e sem prejuízos aos direitos dos filhos.
É possível fazer divórcio em cartório mesmo com filhos menores?
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