“É possível registrar o casamento de pessoas falecidas?”
Essa dúvida aparece em situações delicadas, principalmente quando duas pessoas viveram juntas por muitos anos como um casal, mas não chegaram a oficializar o relacionamento em vida. A questão é: existe alguma forma de registrar esse casamento mesmo depois do falecimento?
Casamento depois da morte: é permitido?
A resposta direta é não. O casamento civil, da forma como a lei exige, não pode ser feito após o falecimento de um dos companheiros. Isso acontece porque o casamento exige que ambas as pessoas estejam presentes e declarem sua vontade de se casar perante o cartório. Depois da morte, essa manifestação se torna impossível.
Mas e a união estável? Pode ser reconhecida?
Sim. Embora o casamento não possa ser registrado, a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após a morte de um dos companheiros. Esse tipo de reconhecimento é chamado de união estável post mortem e tem validade legal.
Para isso, é preciso comprovar que:
- O casal viveu junto de forma pública e duradoura;
- Existia o objetivo de constituir família;
- Há testemunhas ou documentos que comprovem essa convivência.
Por que reconhecer a união estável após a morte?
Esse reconhecimento é importante para garantir direitos do companheiro sobrevivente, como:
- Participação na herança;
- Recebimento de pensão por morte;
- Regularização de bens adquiridos durante a convivência;
- Reconhecimento social e familiar daquela relação.
O que fazer nesses casos?
Se você ou alguém próximo viveu um relacionamento estável e o companheiro faleceu antes da formalização, é possível buscar esse reconhecimento judicialmente. O ideal é procurar orientação jurídica especializada, que vai ajudar a reunir as provas e ingressar com o pedido correto.
É possível registrar o casamento de pessoas falecidas?
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