“Promitente Vendedor Faleceu: O Imóvel Precisa Entrar no Inventário?”
A compra e venda de imóveis envolve diversos cuidados jurídicos, e um dos cenários mais delicados é o falecimento do promitente vendedor antes da transferência da escritura. Nessa situação, é comum surgirem dúvidas como:
- O imóvel precisa ser inventariado?
- Se a promessa de compra e venda foi paga, o comprador perde o imóvel?
- O que fazer se ainda não houve quitação?
Neste artigo, esclarecemos os reflexos jurídicos do falecimento do promitente vendedor em dois cenários: com a promessa de compra e venda quitada e não quitada.
1. Quando o Imóvel Não Entra no Inventário: Promessa Quitada
Se o comprador já quitou integralmente o valor do imóvel e tem um contrato de promessa de compra e venda firmado com o vendedor, o entendimento consolidado dos tribunais é que o imóvel não deve ser inventariado.
Por quê?
Nesse caso, mesmo sem escritura pública, o vendedor já não detém mais o domínio econômico do bem. A jurisprudência considera que o imóvel já foi destacado do patrimônio do falecido, restando apenas uma obrigação de transferir a propriedade, que pode ser cumprida pelos herdeiros.
Prova Necessária:
- Contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida;
- Comprovantes de pagamento integral;
- Entrega da posse do imóvel ao comprador.
2. Quando o Imóvel Deve Integrar o Inventário: Promessa Não Quitada
Se o comprador ainda não pagou integralmente o valor do imóvel, o bem ainda pertence ao promitente vendedor, e, por isso, deve ser incluído no inventário.
Por quê?
Enquanto a promessa não é quitada, o vendedor continua como proprietário pleno do imóvel. Nesse caso, os herdeiros serão chamados a decidir sobre a continuidade ou não da venda, respeitando as condições pactuadas em contrato, bem como estabelecer a distribuição dos direitos ao recebimento dos créditos oriundos do contrato firmado.
Atenção: os herdeiros não são obrigados a transferir o imóvel se a promessa não estiver totalmente paga, salvo se houver cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade e outras condições legais atendidas.
O Que Fazer em Cada Caso?
Se você é o comprador:
- Se quitou o imóvel: procure um advogado para requerer a escritura definitiva diretamente com os herdeiros, sem necessidade de inventário;
- Se não quitou: será necessário acompanhar o inventário e negociar com os herdeiros ou habilitar-se como credor.
Se você é herdeiro do vendedor:
- Verifique se há contratos firmados pelo falecido;
- Se o bem foi quitado, transfira a escritura ao comprador para evitar litígios;
- Se não foi quitado, inclua o bem no inventário e avalie as obrigações pendentes.
Conclusão
O falecimento do promitente vendedor não anula o direito do comprador, especialmente quando o imóvel já foi pago. Nesses casos, o imóvel não entra no inventário, pois já não faz parte do patrimônio do falecido.
Por outro lado, quando a promessa ainda não foi quitada, o imóvel deve ser inventariado, e o comprador precisará tomar providências judiciais ou extrajudiciais para garantir seu direito.
Se você está enfrentando uma dessas situações, consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário e Sucessório para avaliar a melhor forma de proteger seu patrimônio.
Promitente vendedor Faleceu: O Imóvel precisa entrar no inventário?
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